18 JUN 2024

Inscrições abertas do 1º Congresso Arquidiocesano Pró-Vida

Prazo encerra dia 10 de julho. Os interessados devem procurar as paróquias e áreas pastorais para inscrição.


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Estão abertas as inscrições para o 1º Congresso Arquidiocesano Pró-Vida. O evento será nos dias 16, 17 e 18 de agosto de 2024, no Auditório do Colégio São Raimundo Nonato, bairro Aldeia, cidade de Santarém, com o tema “Promovendo a cultura da vida: desafios e perspectivas”. O evento é realizado pela Comissão Pró-Vida da Arquidiocese de Santarém e contará com a presença do Pe. Idamor da Mota Júnior, de Belém do Pará, e tem formação em Bioética; Maria José da Silva, orientadora familiar, ativista Pró-Vida e Cantora Católica do Rio de Janeiro; e da Dra. Rita Guimarães, psicóloga da Arquidiocese de Santarém.

É objetivo do Congresso fomentar o zelo e o cuidado com a vida humana, que é um direito fundamental, desde o momento da concepção até o seu término natural, e conscientizar as pessoas sobre a importância de lutar contra a cultura de morte no Brasil, principalmente contra a tentativa de legalização do aborto.

Como participar do 1º Congresso

A programação está dividida em dois momentos: um destinado aos adolescentes e outro para adultos, conforme detalhado abaixo:

  • Programação - 16 de julho (Cidade de Santarém)

- Para adolescentes na faixa etária de 13 a 17 anos. (Inscrições GRATUITAS pelo link https://doity.com.br/1congressoprovidaarquidiocese-de-santarem-pa). Somente para a cidade de Santarém.

  • Programação - 17 e 18 de julho

- Basta se dirigir à secretaria da paróquia ou da área pastoral mais próxima e fazer a inscrição. Para ajudar nas despesas do congresso, é solicitada uma taxa no valor de R$ 20,00. O pagamento deve ser feito para o PIX CNPJ 05.712.401/0004-30 - Centro de Defesa e Promoção da Pessoa Humana.

Há também vagas para os movimentos eclesiais e pastorais.

O prazo de inscrição encerra no dia 10 de julho de 2024.

Clique AQUI e baixe a ficha de inscrição.

Segundo a coordenação do evento, é importante que os cristãos católicos e todo o povo cristão, até mesmo quem não é católico, tenha esse conceito, essa base, da defesa da vida, desde a concepção até o seu término natural. Além disso, ainda é lembrado que, conforme a Constituição Brasileira, no caput do artigo 5º, o direito à vida é inviolável e o artigo 2º do Código Civil Brasileiro afirma que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.


Mais informações: Verlandia Raniéri (93) 99123-5289 - Carla Bentes (93) 99142-9043

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