Conselho Arquidiocesano de Pastoral

De acordo com o Diretório da Arquidiocese de Santarém, do ano de 2006, o Conselho Arquidiocesano de Pastoral, é constituído em atenção ao cânon 511 e 512 do Código de Direito Canônico, é um órgão de assessoria ao Bispo Arquidiocesano, para dinamizar a ação evangelizadora na Arquidiocese, tendo funções consultivas.

3.2.1 As funções do Conselho:

a) preparar, as Assembleias Arquidiocesanas de Pastoral;

b) promover a pastoral orgânica na Arquidiocese, integrando todos os organismos, equipes de serviços, pastorais e movimentos eclesiais do laicato.

c) garantir e fortificar o Projeto Arquidiocesano de Evangelização, fazendo-se cumprir o objetivo, as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Assembleia Arquidiocesana;

d) elaborar o Plano de Pastoral da Arquidiocese, a partir das decisões estabelecidas pela Assembleia Arquidiocesana;

e) acompanhar e avaliar periodicamente, os êxitos, as carências e as dificuldades na concretização do Plano de Pastoral;

f) refletir sobre os problemas da vida da Igreja na Arquidiocese, dinamizando o que existe e propondo novos caminhos de evangelização e catequese;

g) indicar os Coordenadores das equipes de pastoral rural, pastorais sociais, pastoral urbana e pastoral da comunicação;

h) Sugerir, três nomes, dentre os quais, deverá ser escolhido pela instância competente o Coordenador de Pastoral, por um período de quatro anos.

3.2.2 Os membros do Conselho:

a) Membros natos: O Bispo, os membros da Coordenação Arquidiocesana de Pastoral, os Coordenadores das Equipes Arquidiocesanas de Serviços e todos os presbíteros em uso de ordem na Arquidiocese;

b) Representantes das Regiões: Quatro leigos (que não sejam agentes de pastoral) , membros da Coordenação de Região e por ela escolhidos;

c) Representante dos Agentes de Pastoral da região: Um agente de Pastoral representando as áreas da região, escolhido (a) pela Coordenação Regional;

d) Representantes dos Religiosos: um religioso não clérigo e uma religiosa, escolhidos pela Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB Arquidiocesana.

e) Representantes dos Movimentos Eclesiais: Três representantes dos Movimentos Eclesiais escolhidos pelo Secretariado dentre os seus membros.

f) Representantes da Radio Rural e da TV Vida

g) Secretária da Cúria Metropolitana

IMPORTANTE: Os integrantes do Conselho façam o possível em atender a todas as convocações para as reuniões. Tenham um suplente que eventualmente, possa substituí-los em seu impedimento. Como também se evite a substituição dos integrantes antes do fim do mandato, a menos que motivos graves justifiquem a mudança.

3.2.3 Da organização e funcionamento do Conselho:

a) A presidência do Conselho cabe ao Bispo Arquidiocesano. Em seu impedimento, a presidência da reunião ordinária ou extraordinária passa para o Coordenador de Pastoral da Arquidiocese.

b) A secretária do Conselho será do Centro Arquidiocesano de Pastoral. No impedimento da Secretária o presidente do Conselho designará uma secretária ad hoc; A secretária, cabe redigir as Atas das reuniões, registrá-las no Livro de Atas e expedir para todos os membros do Conselho uma cópia da mesma ou elaborar um relatório.

c) A Secretária do Conselho Arquidiocesano de Pastoral expedirá as convocações para as reuniões, com a pauta dos trabalhos e a precedência de quinze dias;

d) O Conselho reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano nos meses de março e novembro e extraordinariamente, quando convocado pelo Bispo Arquidiocesano.;

e) Os membros do Conselho terão mandato de quatro anos, coincidindo o término do mandato com a realização da Assembleia Arquidiocesana;

f) De acordo com a necessidade e os assuntos a serem tratados, serão convidados pessoas ligados aos assuntos.

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